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FÉRIAS

Férias é o periodo de tempo em que o empregado fica dispensado de prestar o serviço, embora receba sua remuneração. A finalidade é o descanso e lazer como forma de o funcionário se recuperar de um ano inteiro de trabalho.

É Devido depois de completados 12 meses de trabalho contados do dia da admissão do empregado (chamado de : período de aquisição). A epoca de concessão é da conveniência do empregador. A remuneração é a mesma percebida pelo empregado, acrescida de 1/3 por força da Constituição Federal de 1988 (art. 7º XVII).

O pagamento será sempre feito antes de começar  período de descanso.

 

Remuneração + 1/3 (remuneração) = pagos adiantados (até 2 dias antes ) ao início das férias.

 

O empregador terá direito as férias na seguinte proporção

 

30 dias, quando não houver faltado mais de 5 vezes.

24 dias, quando não houver tido de 6 a 14 faltas.

18 dias, quando não houver tido de 15 a 23 faltas.

12 dias, quando não houver tido de 24 a 32 faltas.

 

Observação: Acima de 32 faltas, perde o direito as férias.

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