FÉRIAS
Férias é o periodo de tempo em que o empregado fica dispensado de prestar o serviço, embora receba sua remuneração. A finalidade é o descanso e lazer como forma de o funcionário se recuperar de um ano inteiro de trabalho.
É Devido depois de completados 12 meses de trabalho contados do dia da admissão do empregado (chamado de : período de aquisição). A epoca de concessão é da conveniência do empregador. A remuneração é a mesma percebida pelo empregado, acrescida de 1/3 por força da Constituição Federal de 1988 (art. 7º XVII).
O pagamento será sempre feito antes de começar período de descanso.
Remuneração + 1/3 (remuneração) = pagos adiantados (até 2 dias antes ) ao início das férias.
O empregador terá direito as férias na seguinte proporção
30 dias, quando não houver faltado mais de 5 vezes.
24 dias, quando não houver tido de 6 a 14 faltas.
18 dias, quando não houver tido de 15 a 23 faltas.
12 dias, quando não houver tido de 24 a 32 faltas.
Observação: Acima de 32 faltas, perde o direito as férias.