SALÁRIO FAMILIA
Salário-família é o benefício pago pela Previdência Social Brasileira aos trabalhadores com salário mensal na faixa de baixa renda, para auxiliar no sustento de filhos (assemelham-se ao conceito de filhos: o enteado, o tutelado ou o que está sob a guarda do empregado) de até 14 anos de idade. O segurado recebe uma quota por filho e por emprego e ambos os pais recebem.
Quem tem direito: Somente têm direito ao benefício os trabalhadores empregados e os avulsos, assim como os aposentados. Os empregados domésticos, contribuintes individuais, segurados especiais e facultativos não recebem salário-família.
Abaixo, é transcrito o artigo 84 do Decreto Federal 3265, de 29 de novembro de 1999, publicado em 30 de novembro de 1999, que altera o regulamento da Previdência Social, no que diz respeito aos requisitos para o pagamento do salário-família:
Art.84 – O pagamento do salário-família será devido a partir da data da apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado, estando condicionada à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória, até seis anos de idade, e de comprovação semestral de freqüência à escola do filho ou equiparado, a partir dos sete anos de idade.
—Decreto Federal nº 3265
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O referido decreto prevê a suspensão do pagamento do salário-família, caso o servidor não apresente a documentação exigida.
Tabela de salário Família - salário Família
até R$: 435,56 - R$:22,34
de R$: 435,57 até 654,67 - R$: 15,74
O valor do salário familia é pago por filho ou equiparado de 0 a 14 anos. Se a mãe e o pai estão na categoria e faixas salarial que têm direito ao Salário Familia, os dois recebem o benefício.