HORA EXTRA
Horas extras são aquelas trabalhadas além da jornada contratual de cada empregado. Assim, se a jornada for de 4,6 ou 8 horas, todos as excedentes deverão ser pagas como horas extras. O valor da hora extra é de uma hora normal de trabalho acrescido de, no mínimo 50 %, mas é importante consultar as convenções ou acordos coletivos, pois esse percentual pode ser ampliado.
Quem tem direito : Todo empregado que trabalha além das horas estabelecidas em seu contrato de serviço.
Como funciona o trabalho em regime de horas extras: A jornada normal de trabalho somente poderá ser prorrogada em até duas horas, exceto nos casos de força maior ou necessidade imperiosa. Nesse caso, para que o empregador possa legitimamente exigir trabalho em horas extras suplementares, deverá haver acordo escrito entre as partes ou norma coletiva. Fora desse caso, o trabalhador pode ser recusar a trabalhar além das horas estabelecidas em contrato, mesmo sendo pago a ele o valor das horas extras.
Como é calculada: Para calcular o valor da hora extra é necessário, primeiramente, saber o valor da hora trabalhada. Para saber quanto voce ganha por hora, faça o seguinte: divida o seu salário pelo total de horas trabalhadas por mês, o resultado desse conta é o quanto você ganha por hora. Pegue o quanto você ganha hora e multiplique pelo percentual da hora extra,o resultado dessa conta será o valor de uma hora extra. Por fim, multiplique o valor de uma hora extra pelo número de horas que você trabalhou a mais. Assim, saberá o total em dinheiro que deverá receber no final do mês, além do salário normal.
Como a hora extra é paga: As horas extras devem ser pagas no final do mês em que o trabalho foi prestado. Havendo acordo da empresa com o sindicato ou convenção coletiva do trabalho, as horas extras poderão ser compensadas com dias de folga.
