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SEGURO DESEMPREGO

O que é o Seguro Desemprego: é um benefício integrante da seguridade social, garantido pelo art. 7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal, e tem por finalidade promover a assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado, em virtude da dispensa sem justa causa.

O Programa do Seguro Desemprego tem por finalidade

> Prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensas sem justa causa, inclusive a indireta.

> Auxiliar os trabalhadores na busca de empregos, promovendo, para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.

Quem tem direito : A assistência financeira temporária será prestada ao trabalhador que:- Tiver sido dispensado sem justa causa;- Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;- Tiver recebido salários consecutivos, no período de 6 meses anteriores à data de demissão;- Tiver sido empregado de pessoa jurídica, por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses;- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Quando requerer: O Trabalhador tem do 7º ao 120º dia após a data da demissão do emprego, para fazer o respectivo requerimento.

 

Número de parcelas:

Meses trabalhados                             -           Nº de parcelas

6 a 11 meses                                   -            03 pacelas.

23 a 23 meses                                 -            04 parcelas.

24 ou mais.                                     -            05 parcelas.

 

 

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