SEGURO DESEMPREGO
O que é o Seguro Desemprego: é um benefício integrante da seguridade social, garantido pelo art. 7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal, e tem por finalidade promover a assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado, em virtude da dispensa sem justa causa.
O Programa do Seguro Desemprego tem por finalidade
> Prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensas sem justa causa, inclusive a indireta.
> Auxiliar os trabalhadores na busca de empregos, promovendo, para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.
Quem tem direito : A assistência financeira temporária será prestada ao trabalhador que:- Tiver sido dispensado sem justa causa;- Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;- Tiver recebido salários consecutivos, no período de 6 meses anteriores à data de demissão;- Tiver sido empregado de pessoa jurídica, por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses;- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Quando requerer: O Trabalhador tem do 7º ao 120º dia após a data da demissão do emprego, para fazer o respectivo requerimento.
Número de parcelas:
Meses trabalhados - Nº de parcelas
6 a 11 meses - 03 pacelas.
23 a 23 meses - 04 parcelas.
24 ou mais. - 05 parcelas.
